Más info en: http://concursosme2013.me.gov.ar/Inicio/Inicio.asp
31 jul 2013
24 jul 2013
Seminario de posgrado: “Espacios no escolares de intervención pedagógica”
Organiza: Universidad Nacional de Córdoba
Fecha: del 25/07 al 27/07 de 2013
Lugar: Facultad de Filosofía y Humanidades
Destinatarios: Egresados de Carreras de Ciencias de la Educación y/o Pedagogía (cupos limitados)
Actividad arancelada
La Facultad de Filosofía y Humanidades de la Universidad
Nacional de Córdoba presenta dentro del marco de la especialización en
Asesoramiento y Gestión Pedagógica y la Maestría en Pedagogía, organizan
el seminario de posgrado “Espacios No Escolares de Intervención
Pedagógica”.Fecha: del 25/07 al 27/07 de 2013
Lugar: Facultad de Filosofía y Humanidades
Destinatarios: Egresados de Carreras de Ciencias de la Educación y/o Pedagogía (cupos limitados)
Actividad arancelada
Días, horarios y lugar
25 al 27 de julio de 2013
Jueves 15 a 21hs – Sala D – Pabellón Residencial
Viernes: 9 a 13 y 15 a 19hs – Sala D – Pabellón Residencial
Sábado: 9 a 13hs – Aula 6 – Casa Verde
Carga horaria: 50hs.
Inscripción: completar formulario
Alumnos externos a las carreras organizadoras: $400
Consultas: mapeffyh@gmail.com
Secretaría de Posgrado
Facultad de Filosofía y Humanidades
Universidad Nacional de Córdoba
Pabellón Residencial, planta baja, Ciudad Universitaria
54-351-4334057 interno 126
E-mail: postfilo@ffyh.unc.edu.ar
22 jul 2013
BUSQUEDA LABORAL PARA COLEGIO, Proyecto socioeducativo
Colegio Madre Teresa (Virreyes) busca pedagogo social, maestro y/o psicopedagogo
para el
proyecto innovador destinado a niños de sectores vulnerables con
problemas de conducta en la escuela.
El desafío es construir una propuesta que más allá de la
contención contemple sus particularidades para promover el aprendizaje.
Trabajará con un grupo reducido.Los interesados deben enviar su cv a: ccbusqueda2013@gmail.com.
http://www.colegiomadreteresa.edu.ar/index.php
Preventative work with Children and Families Masterclass
http://careeducationalmasterclasslimited.webstarts.com/index.html

This
training aims to implement existing, evidence-based family skills
training programs in different settings. Family skill training
programmes are highly effective in preventing family malfunctioning,
school failure, substance abuse and delinquency.
News and Information: Preventative work with Children and Families Masterclass 10-14 March 2014. Venue: Birkbeck College, University of London, UK15 jul 2013
BUSQUEDA LABORAL: ALDEAS INFANTILES SOS
Trabajador Social / Pedagogo Social | |
Para la ONG Internacional Aldeas Infantiles SOS, seleccionaremos Trabajador Social con sólida experiencia en liderar proyectos de forma integral, para desarrollarse como Responsable de una de las Aldeas que la organización tiene en Argentina, en la provincia de Buenos Aires.
Función Principal: Gerenciar de manera integral el proyecto de la Aldea de acuerdo a los requerimientos específicos de la Organización. Responsabilidades Específicas: - Lidera el diseño, elaboración y ejecución del Plan Operativo de la Aldea. - Coordina y lleva adelante procesos de capacitación con los Colaboradores Claves de la Aldea. - Coordina la confección y ejecución del presupuesto de la Aldea. - Realiza la verificación de los estándares mínimos de infraestructura. - Mantiene actualizados los documentos legales aprobados para el funcionamiento de la Aldea. - Es responsable, en la orientación del trabajo con los jóvenes. - Se encarga de la prevención y acción frente al maltrato infantil. - Mantiene reuniones con representantes de instituciones externas, con el fin de lograr acuerdos y convenios, que brinden beneficios concretos a las familias y a la comunidad de la Aldea. - Realiza las evaluaciones de desempeño, los planes de desarrollo y formación de todos los colaboradores de la Aldea. - Elabora, informes de resultado de monitoreo, controla los reportes de la bases de datos y otros informes elaborados por el equipo técnico. Requisitos del Puesto - Formación universitaria - Mínimo 2 años de experiencia previa en puestos similares (no excluyente). - Buenas recomendaciones de trabajos anteriores. - Debe estar dispuesto a vivir en el lugar de trabajo, para lo cual se le dará la vivienda para él y su grupo familiar, con los servicios pagos y obra social (plan familiar) - Competencias y habilidades: Compromiso Social, Responsabilidad, Facilidad para entablar relaciones interpersonales, Trabajo en equipo, Organización y Método de trabajo. | |
Fecha: | 4 de julio de 2013 |
Localidad: | Buenos Aires |
Provincia: | Buenos Aires |
Salario: | A convenir |
Comienzo: | Inmediato |
Duración: | Posición Efectiva |
Tipo de trabajo: | Tiempo Completo |
Solicitudes: | |
Empresa: | Perfiles Consultores |
Contacto: | Recursos Humanos |
Teléfono: | |
Fax: | |
Correo-E: |
BUSQUEDA LABORAL: CAPACITADORES
|
BUSQUEDA LABORAL: Coordinador para ONG - CORDOBA
Coordinador De Servicios Directos Para Ong para Importante Ong Dedicada A La Atención De La Niñez
Para Trabajar En | Argentina, Argentina |
Descripción del Trabajo | Laborha selecciona COORDINADOR DE SERVICIOS DIRECTOS para ONG Internacional dedicada a la atención de la niñez. Requisitos del puesto - Personas de sexo masculino. - Edad: de 35 a 50 años. - Nivel de Formación: estudios Terciarios / Universitarios - Área de Formación: Psicología, Psicopedagogía, Trabajo Social, Administración, Recursos Humanos, Sociología, Ciencias de la Educación y afines. - Buen perfil profesional. - Nivel de Experiencia: mínimo 2 años en posiciones similares. Se valorará experiencia en trabajo comunitario especialmente en el ámbito de la niñez y adolescencia. - Buen dominio de PC y herramientas informáticas. - Conocimientos administrativos básicos. - IMPORTANTE: Es requisito indispensable y excluyente que la persona cuente con disponibilidad para vivir en el lugar de trabajo (se le asignará vivienda). Otras competencias requeridas: - Amplias habilidades para las relaciones interpersonales. - Pensamiento y visión estratégica. - Capacidad para el trabajo en equipo - Proactividad, predisposición e iniciativa. - Alto nivel de compromiso, responsabilidad y confiablidad. Cómo postularse: Los interesados enviar CV con foto y referencias laborales. Incluir remuneración pretendida para la posición (NO OMITIR). Colocar en el asunto del e.mail: REF: CSD Ciudad: Córdoba Capital Cómo postularse: Los interesados enviar CV con foto y referencias laborales a postulantes@laborha.com.ar. Incluir remuneración pretendida para la posición (NO OMITIR). Colocar en el asunto del e.mail: REF: CSD Más info: http://www.laborha.com.ar/ofertasLaborales.php?var=120 |
8 jul 2013
Convocatoria Técnicos en Pedagogía Social
Encargado de Acompañamiento del Programa de Futuros Egresados – Río Grande
Para la Fundación Cimientos.
Dedicación: part time (a cubrir licencia hasta diciembre)
Área: Programas Zona: Río Grande Reporta: Responsable Programa de Futuros Egresados Objetivo del puesto: Desarrollo del acompañamiento educativo de los alumnos becados, en función del logro de los objetivos planteados por el Programa. El trabajo incluye instancias de sistematización, supervisión, capacitación, trabajo en equipo y elaboración de informes, según las pautas y criterios definidos por Cimientos. Envíe su CV vía e-mail a busquedasrrhh@cimientos.org, poniendo en el asunto "EA PFE Río Grande". |
5 jul 2013
Pedagogía social. Revista interuniversitaria
Revista científica de la Universidad Pablo de Olavide. Sevilla, ESPAÑA
No 22 (2013): Educación Social en prisiones
ISSN: 1139-1723
DOI: 10.7179/PSRI
Código Deontológico do Técnico Superior de Educação Social - APTSES PORTUGAL
http://www.aptses.pt/sites/default/files/pe/CODIGODEONTOLOGICO.pdf
Preâmbulo
Desde 1996 em que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique abre a Licenciatura em Educação Social, modelo de formação este, que foi alargado a outros estabelecimentos de ensino superior, que a ética profissional tem sido objecto de debate e de preocupação para os Técnicos Superiores de Educação Social.
Em 2008, com a génese da APTSES, enquanto associação profissional com personalidade jurídica, que herdou o trabalho iniciado anteriormente pelo Grupo de Trabalho dos Educadores Sociais Portugueses do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social existe a preocupação pela elaboração de um documento profissional e pelo novo Código Deontológico do Técnico Superior de Educação Social, acompanhando as novas exigências profissionais que têm sido impostas a este colectivo profissional.
Este documento elaborado por um colectivo profissional e coordenado por Bruno Ferreira e Sílvia Azevedo, com supervisão científica de Fernando Canastra, docentes do ensino superior e responsáveis pela formação e profissionalização de Técnicos Superiores de Educação Social, surge agora para aprovação no 1.º Congresso Internacional de Educação Social.
Preâmbulo:
O presente Código Deontológico procura estabelecer alguns princípios e algumas regras, no quadro de uma ética profissional, que devem regular o exercício profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social.
A necessidade de reconhecimento jurídico, social e profissional desta nova Profissão Educativa, em vias de profissionalização, coloca-nos perante a exigência de produzirmos consensos partilhados em torno do que entendemos por Educação Social, no contexto do exercício profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social.
Considerando que a prática socioeducativa não é, apenas, protagonizada pelos Educadores Sociais, uma vez que são vários os actores profissionais que também exercem a sua actividade neste contexto, importa definir, especificamente, em que consiste o exercício das suas funções e competências profissionais.
Assim, assumimos que a actividade profissional específica dos Técnicos Superiores de Educação Social se inscreve a partir do seguinte referente: “(a) transmissão, formação, desenvolvimento e promoção da cultura; (b) gestão de redes sociais, contextos, processos e recursos socioeducativos; (c) mediação social, cultural e educativa; (d) conhecimento, análise e investigação dos contextos sociais e educativos; (e) desenho, implementação e avaliação de programas e projectos em qualquer contexto educativo; (f) gestão, direcção, coordenação e organização de instituições e recursos educativos” (ASEDES, cit. Sáez, 2009: 14).
CAPÍTULO I - Visão geral:
Entendemos que este Código Deontológico seja entendido como função promover uma postura reflexiva em torno de um conjunto de princípios e regras que devem auto-regular as práticas profissionais do Técnico Superior de Educação Social, constituindo-se também como um referente para os Docentes que integram os estabelecimentos de ensino superior que formam estes profissionais, a sociedade civil, de modo a contribuir para o respeito e cooperação no exercício da sua profissão e melhorar a praxis profissional exercida com indivíduos e comunidade.
Este Código baseia-se juridicamente na Constituição da República Portuguesa (1976), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos (1950), na Carta Social Europeia (1965), na Convenção sobre os Direitos da Criança (Nova Iorque, 1989), anunciada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) e no Tratado de Lisboa (2007).
Este direito está expresso no reconhecimento de uma profissão de carácter pedagógico, exercida em contextos socioeducativos, em programas de mediação, em projectos educativos comunitários, que são da competência profissional do Técnico Superior de Educação Social, e que possibilita:
- A incorporação da importância da educação para a diversidade e heterogeneidade das redes sociais, entendida como o desenvolvimento da socialização, sociabilidade, autonomia e interacção social.
- A promoção sociocultural, entendida como causa de novas oportunidades para a aquisição de bens culturais, de forma a ampliar as perspectivas de educação, emprego, lazer e participação social.
Assim, a Educação Social, parte de um epítome de conhecimentos e competências para os Técnicos Superiores de Educação Social, produzindo efeitos pedagógicos no desenvolvimento, mudança e promoção de indivíduos, grupos e comunidades.
A Educação Social aparece alicerçada no saber matricial da Pedagogia Social, que se interligam na promoção de uma sucessão de serviços socioeducativos e recursos para todos, desde indivíduos, comunidades e sociedade geral.
As necessidades que sentimos, enquanto Técnicos Superiores de Educação Social, em consolidarmos a nossa profissão exigem a criação de um Código Deontológico.
Este constitui-se num referente para organizar e sistematizar alguns princípios éticos comuns, regras que norteiam a profissão e a sua praxis, que promove o exercício da responsabilidade que os Técnicos Superiores de Educação Social devem ter perante a sociedade, colectivos em situações de risco, exclusão, vulnerabilidade social, que coloca a possibilidade de modificar essa situação, através de um saber técnico e uma prática profissional, que se inscreve numa relação educativa.
Neste contexto, a acção educativa envolve a construção de uma relação de confiança e de responsabilização, acordada entre as partes envolvidas, exigindo que o Técnico Superior de Educação Social garanta o exercício de uma postura ética e deontológica informadas.
A construção deste documento, representa, por um lado, a promoção da responsabilidade profissional nas acções socioeducativas realizadas pelo Técnico Superior de Educação Social, a sua relação com outros profissionais, que responde a certas necessidades socioeducativas que se fazem sentir na sociedade actual.
As características que devem representar todas as práticas sociais e educativas construídas pelos profissionais no ambiente em que se movem são, entre outras: especialização, formação e profissionalização para adquirir esse conhecimento, que se traduz em competências e capacidades, tendo este código como elemento de auto-justificação, acção responsável no uso de tais competências, desenvolvimento de normas internas, para as articular com os outros profissionais e, finalmente, a actividade política para justificar a sua presença no mercado de trabalho, respondendo a diferentes necessidades socioeducativas, promovendo propostas de melhoria ao nível do bem-estar subjectivo e social.
Os Técnicos Superiores de Educação Social são formados a partir de uma multiplicidade de experiências (biográficas e sociais) e de referenciais científicos e pedagógicos, desde a Pedagogia Social, Psicologia, Sociologia, Antropologia e Filosofia, entre outros.
Esses referenciais possibilitam a produção de conhecimento teórico, metodológico e técnico, de forma a expandir as contribuições dessas disciplinas que orientam a acção socioeducativa, este profissional cria um corpo de conhecimentos que são específicos para esta profissão, resultante da conceptualização formativa e experiência profissional.
No seu quotidiano profissional, o Técnico Superior de Educação Social, intervém do ponto de vista pedagógico, numa diversidade de contextos socioeducativos:
Educação e Desenvolvimento Comunitário (instituições educativas, autarquias, associações, ONG, centros culturais, centros de actividades desportivas, lazer e turismo, centros de formação, etc.);
Serviço Educativo (bibliotecas, museus, fundações, autarquias, centros de interpretação, centros de difusão científica, cultural e ambiental, etc.);
Serviços sociais (centro de recursos no contexto da deficiência, estabelecimentos prisionais, centros de saúde, hospitais, lares de acolhimento de crianças, jovens e idosos, etc.) .
Preâmbulo
Desde 1996 em que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique abre a Licenciatura em Educação Social, modelo de formação este, que foi alargado a outros estabelecimentos de ensino superior, que a ética profissional tem sido objecto de debate e de preocupação para os Técnicos Superiores de Educação Social.
Em 2008, com a génese da APTSES, enquanto associação profissional com personalidade jurídica, que herdou o trabalho iniciado anteriormente pelo Grupo de Trabalho dos Educadores Sociais Portugueses do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social existe a preocupação pela elaboração de um documento profissional e pelo novo Código Deontológico do Técnico Superior de Educação Social, acompanhando as novas exigências profissionais que têm sido impostas a este colectivo profissional.
Este documento elaborado por um colectivo profissional e coordenado por Bruno Ferreira e Sílvia Azevedo, com supervisão científica de Fernando Canastra, docentes do ensino superior e responsáveis pela formação e profissionalização de Técnicos Superiores de Educação Social, surge agora para aprovação no 1.º Congresso Internacional de Educação Social.
Preâmbulo:
O presente Código Deontológico procura estabelecer alguns princípios e algumas regras, no quadro de uma ética profissional, que devem regular o exercício profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social.
A necessidade de reconhecimento jurídico, social e profissional desta nova Profissão Educativa, em vias de profissionalização, coloca-nos perante a exigência de produzirmos consensos partilhados em torno do que entendemos por Educação Social, no contexto do exercício profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social.
Considerando que a prática socioeducativa não é, apenas, protagonizada pelos Educadores Sociais, uma vez que são vários os actores profissionais que também exercem a sua actividade neste contexto, importa definir, especificamente, em que consiste o exercício das suas funções e competências profissionais.
Assim, assumimos que a actividade profissional específica dos Técnicos Superiores de Educação Social se inscreve a partir do seguinte referente: “(a) transmissão, formação, desenvolvimento e promoção da cultura; (b) gestão de redes sociais, contextos, processos e recursos socioeducativos; (c) mediação social, cultural e educativa; (d) conhecimento, análise e investigação dos contextos sociais e educativos; (e) desenho, implementação e avaliação de programas e projectos em qualquer contexto educativo; (f) gestão, direcção, coordenação e organização de instituições e recursos educativos” (ASEDES, cit. Sáez, 2009: 14).
CAPÍTULO I - Visão geral:
Entendemos que este Código Deontológico seja entendido como função promover uma postura reflexiva em torno de um conjunto de princípios e regras que devem auto-regular as práticas profissionais do Técnico Superior de Educação Social, constituindo-se também como um referente para os Docentes que integram os estabelecimentos de ensino superior que formam estes profissionais, a sociedade civil, de modo a contribuir para o respeito e cooperação no exercício da sua profissão e melhorar a praxis profissional exercida com indivíduos e comunidade.
Este Código baseia-se juridicamente na Constituição da República Portuguesa (1976), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos (1950), na Carta Social Europeia (1965), na Convenção sobre os Direitos da Criança (Nova Iorque, 1989), anunciada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) e no Tratado de Lisboa (2007).
Este direito está expresso no reconhecimento de uma profissão de carácter pedagógico, exercida em contextos socioeducativos, em programas de mediação, em projectos educativos comunitários, que são da competência profissional do Técnico Superior de Educação Social, e que possibilita:
- A incorporação da importância da educação para a diversidade e heterogeneidade das redes sociais, entendida como o desenvolvimento da socialização, sociabilidade, autonomia e interacção social.
- A promoção sociocultural, entendida como causa de novas oportunidades para a aquisição de bens culturais, de forma a ampliar as perspectivas de educação, emprego, lazer e participação social.
Assim, a Educação Social, parte de um epítome de conhecimentos e competências para os Técnicos Superiores de Educação Social, produzindo efeitos pedagógicos no desenvolvimento, mudança e promoção de indivíduos, grupos e comunidades.
A Educação Social aparece alicerçada no saber matricial da Pedagogia Social, que se interligam na promoção de uma sucessão de serviços socioeducativos e recursos para todos, desde indivíduos, comunidades e sociedade geral.
As necessidades que sentimos, enquanto Técnicos Superiores de Educação Social, em consolidarmos a nossa profissão exigem a criação de um Código Deontológico.
Este constitui-se num referente para organizar e sistematizar alguns princípios éticos comuns, regras que norteiam a profissão e a sua praxis, que promove o exercício da responsabilidade que os Técnicos Superiores de Educação Social devem ter perante a sociedade, colectivos em situações de risco, exclusão, vulnerabilidade social, que coloca a possibilidade de modificar essa situação, através de um saber técnico e uma prática profissional, que se inscreve numa relação educativa.
Neste contexto, a acção educativa envolve a construção de uma relação de confiança e de responsabilização, acordada entre as partes envolvidas, exigindo que o Técnico Superior de Educação Social garanta o exercício de uma postura ética e deontológica informadas.
A construção deste documento, representa, por um lado, a promoção da responsabilidade profissional nas acções socioeducativas realizadas pelo Técnico Superior de Educação Social, a sua relação com outros profissionais, que responde a certas necessidades socioeducativas que se fazem sentir na sociedade actual.
As características que devem representar todas as práticas sociais e educativas construídas pelos profissionais no ambiente em que se movem são, entre outras: especialização, formação e profissionalização para adquirir esse conhecimento, que se traduz em competências e capacidades, tendo este código como elemento de auto-justificação, acção responsável no uso de tais competências, desenvolvimento de normas internas, para as articular com os outros profissionais e, finalmente, a actividade política para justificar a sua presença no mercado de trabalho, respondendo a diferentes necessidades socioeducativas, promovendo propostas de melhoria ao nível do bem-estar subjectivo e social.
Os Técnicos Superiores de Educação Social são formados a partir de uma multiplicidade de experiências (biográficas e sociais) e de referenciais científicos e pedagógicos, desde a Pedagogia Social, Psicologia, Sociologia, Antropologia e Filosofia, entre outros.
Esses referenciais possibilitam a produção de conhecimento teórico, metodológico e técnico, de forma a expandir as contribuições dessas disciplinas que orientam a acção socioeducativa, este profissional cria um corpo de conhecimentos que são específicos para esta profissão, resultante da conceptualização formativa e experiência profissional.
No seu quotidiano profissional, o Técnico Superior de Educação Social, intervém do ponto de vista pedagógico, numa diversidade de contextos socioeducativos:
Educação e Desenvolvimento Comunitário (instituições educativas, autarquias, associações, ONG, centros culturais, centros de actividades desportivas, lazer e turismo, centros de formação, etc.);
Serviço Educativo (bibliotecas, museus, fundações, autarquias, centros de interpretação, centros de difusão científica, cultural e ambiental, etc.);
Serviços sociais (centro de recursos no contexto da deficiência, estabelecimentos prisionais, centros de saúde, hospitais, lares de acolhimento de crianças, jovens e idosos, etc.) .
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