5 jul 2013

Código Deontológico do Técnico Superior de Educação Social - APTSES PORTUGAL

http://www.aptses.pt/sites/default/files/pe/CODIGODEONTOLOGICO.pdf

Preâmbulo

Desde 1996 em que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique abre a Licenciatura em Educação Social, modelo de formação este, que foi alargado a outros estabelecimentos de ensino superior, que a ética profissional tem sido objecto de debate e de preocupação para os Técnicos Superiores de Educação Social.
Em 2008, com a génese da APTSES, enquanto associação profissional com personalidade jurídica, que herdou o trabalho iniciado anteriormente pelo Grupo de Trabalho dos Educadores Sociais Portugueses do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social existe a preocupação pela elaboração de um documento profissional e pelo novo Código Deontológico do Técnico Superior de Educação Social, acompanhando as novas exigências profissionais que têm sido impostas a este colectivo profissional.
Este documento elaborado por um colectivo profissional e coordenado por Bruno Ferreira e Sílvia Azevedo, com supervisão científica de Fernando Canastra, docentes do ensino superior e responsáveis pela formação e profissionalização de Técnicos Superiores de Educação Social, surge agora para aprovação no 1.º Congresso Internacional de Educação Social.

Preâmbulo:
O presente Código Deontológico procura estabelecer alguns princípios e algumas regras, no quadro de uma ética profissional, que devem regular o exercício profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social. 
A necessidade de reconhecimento jurídico, social e profissional desta nova Profissão Educativa, em vias de profissionalização, coloca-nos perante a exigência de produzirmos consensos partilhados em torno do que entendemos por Educação Social, no contexto do exercício profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social.
Considerando que a prática socioeducativa não é, apenas, protagonizada pelos Educadores Sociais, uma vez que são vários os actores profissionais que também exercem a sua actividade neste contexto, importa definir, especificamente, em que consiste o exercício das suas funções e competências profissionais. 
Assim, assumimos que a actividade profissional específica dos Técnicos Superiores de Educação Social se inscreve a partir do seguinte referente: “(a) transmissão, formação, desenvolvimento e promoção da cultura; (b) gestão de redes sociais, contextos, processos e recursos socioeducativos; (c) mediação social, cultural e educativa; (d) conhecimento, análise e investigação dos contextos sociais e educativos; (e) desenho, implementação e avaliação de programas e projectos em qualquer contexto educativo; (f) gestão, direcção, coordenação e organização de instituições e recursos educativos” (ASEDES, cit. Sáez, 2009: 14).

CAPÍTULO I - Visão geral:

Entendemos que este Código Deontológico seja entendido como função promover uma postura reflexiva em torno de um conjunto de princípios e regras que devem auto-regular as práticas profissionais do Técnico Superior de Educação Social, constituindo-se também como um referente para os Docentes que integram os estabelecimentos de ensino superior que formam estes profissionais, a sociedade civil, de modo a contribuir para o respeito e cooperação no exercício da sua profissão e melhorar a praxis profissional exercida com indivíduos e comunidade.
Este Código baseia-se juridicamente na Constituição da República Portuguesa (1976), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos (1950), na Carta Social Europeia (1965), na Convenção sobre os Direitos da Criança (Nova Iorque, 1989), anunciada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) e no Tratado de Lisboa (2007).
Este direito está expresso no reconhecimento de uma profissão de carácter pedagógico, exercida em contextos socioeducativos, em programas de mediação, em projectos educativos comunitários, que são da competência profissional do Técnico Superior de Educação Social, e que possibilita:
- A incorporação da importância da educação para a diversidade e heterogeneidade das redes sociais, entendida como o desenvolvimento da socialização, sociabilidade, autonomia e interacção social.
- A promoção sociocultural, entendida como causa de novas oportunidades para a aquisição de bens culturais, de forma a ampliar as perspectivas de educação, emprego, lazer e participação social.
Assim, a Educação Social, parte de um epítome de conhecimentos e competências para os Técnicos Superiores de Educação Social, produzindo efeitos pedagógicos no desenvolvimento, mudança e promoção de indivíduos, grupos e comunidades.
A Educação Social aparece alicerçada no saber matricial da Pedagogia Social, que se interligam na promoção de uma sucessão de serviços socioeducativos e recursos para todos, desde indivíduos, comunidades e sociedade geral. 
As necessidades que sentimos, enquanto Técnicos Superiores de Educação Social, em consolidarmos a nossa profissão exigem a criação de um Código Deontológico. 
Este constitui-se num referente para organizar e sistematizar alguns princípios éticos comuns, regras que norteiam a profissão e a sua praxis, que promove o exercício da responsabilidade que os Técnicos Superiores de Educação Social devem ter perante a sociedade, colectivos em situações de risco, exclusão, vulnerabilidade social, que coloca a possibilidade de modificar essa situação, através de um saber técnico e uma prática profissional, que se inscreve numa relação educativa.
Neste contexto, a acção educativa envolve a construção de uma relação de confiança e de responsabilização, acordada entre as partes envolvidas, exigindo que o Técnico Superior de Educação Social garanta o exercício de uma postura ética e deontológica informadas.
A construção deste documento, representa, por um lado, a promoção da responsabilidade profissional nas acções socioeducativas realizadas pelo Técnico Superior de Educação Social, a sua relação com outros profissionais, que responde a certas necessidades socioeducativas que se fazem sentir na sociedade actual. 
As características que devem representar todas as práticas sociais e educativas construídas pelos profissionais no ambiente em que se movem são, entre outras: especialização, formação e profissionalização para adquirir esse conhecimento, que se traduz em competências e capacidades, tendo este código como elemento de auto-justificação, acção responsável no uso de tais competências, desenvolvimento de normas internas, para as articular com os outros profissionais e, finalmente, a actividade política para justificar a sua presença no mercado de trabalho, respondendo a diferentes necessidades socioeducativas, promovendo propostas de melhoria ao nível do bem-estar subjectivo e social.
Os Técnicos Superiores de Educação Social são formados a partir de uma multiplicidade de experiências (biográficas e sociais) e de referenciais científicos e pedagógicos, desde a Pedagogia Social, Psicologia, Sociologia, Antropologia e Filosofia, entre outros. 
Esses referenciais possibilitam a produção de conhecimento teórico, metodológico e técnico, de forma a expandir as contribuições dessas disciplinas que orientam a acção socioeducativa, este profissional cria um corpo de conhecimentos que são específicos para esta profissão, resultante da conceptualização formativa e experiência profissional.
No seu quotidiano profissional, o Técnico Superior de Educação Social, intervém do ponto de vista pedagógico, numa diversidade de contextos socioeducativos:

Educação e Desenvolvimento Comunitário (instituições educativas, autarquias, associações, ONG, centros culturais, centros de actividades desportivas, lazer e turismo, centros de formação, etc.);

Serviço Educativo (bibliotecas, museus, fundações, autarquias, centros de interpretação, centros de difusão científica, cultural e ambiental, etc.);

Serviços sociais (centro de recursos no contexto da deficiência, estabelecimentos prisionais, centros de saúde, hospitais, lares de acolhimento de crianças, jovens e idosos, etc.) .

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